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Com Celio Monnfortt

Lula sanciona com vetos a lei das eólicas em alto mar

Entre os vetos estão temas como a contratação de geração termoelétrica movida a gás natural e termoelétricas a carvão mineral

11 de Janeiro de 2025 17:30

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (10) a lei que cria o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar (offshore), conforme edição extra no Diário Oficial da União. Houve veto aos artigos 22, 23 e 24, que eram “jabutis” inseridos pelo Congresso, ou seja, trechos sem relação com o texto principal.

Esses artigos tratavam de temas como a contratação de geração termoelétrica movida a gás natural, a contratação termoelétricas a carvão mineral nacional e energia proveniente de centrais hidrelétricas. O presidente também vetou trecho que adiava para 2050 o fim da contratação de usinas térmicas que possuem Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

Houve também veto à prorrogação dos contratos, por 20 anos, de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), centrais a biomassa e centrais eólicas do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Integrantes do setor privado defendiam veto adicional ao artigo 19, o que não ocorreu. Esse trecho da lei estabelece que a redução para tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição pode ser feita “retroativamente a partir da data de entrada em operação” de unidades geradoras que se enquadram em diferentes requisitos estipulados em lei de 1996.

Na prática, o artigo 19 beneficia empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 kW e aqueles com base em fontes solar, eólica e biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel.

Fonte: R7 / FOTO: Divulgação/ Ari Versani/ PAC

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